terça-feira, 11 de agosto de 2015

11 de agosto, o Dia do Advogado



Hoje, perguntei para a minha sócia no escritório o que vendemos. Ela respondeu de pronto “esperança. Meu objetivo era definir nosso público alvo para uma estratégia de marketing, no entanto, isso me fez refletir.
Quando o cliente entra no escritório, ele busca três coisas, solução; vingança e/ou esperança. Em ações de natureza indenizatória, a pessoa diz para o advogado “eu quero justiça”, mas sabemos que, entre as linhas, está a mensagem “eu quero me vingar dessa pessoa que me causou mal”. Ele então paga pela esperança de ver o mal, supostamente injusto, reparado.
A verdade é que nós não podemos vender diretamente vingança ou solução para um determinado problema, pois o julgamento de qualquer demanda não depende apenas da atuação de um advogado, mas de diversos atores em um teatro social com rígidos regulamentos e diversos interesses. Assim, o único produto que realmente podemos oferecer é esperança.
Hoje, dia 11 de agosto, Dia do Advogado, reflito, sozinho à mesa, que múnus público é esse que temos? Que responsabilidade social é essa de promover a justiça? Advogar, do latim ad rogar, que significa “pedir (ou falar) por alguém”, não é vender soluções, promover a justiça nem, tampouco, proporcionar vingança. Advogado é um corretor de esperanças.

terça-feira, 14 de julho de 2015

Proteção do Patrimônio do Novo conjugê

Olá a todos!
Recentemente foi publicada a Lei nº13.114/2015 na tentativa de resolver um problema que a muito assolava os novos casais.

Imagine que Maria casou-se pela primeira vez com João, que já possuia um filho de outro casamento. O casal adquiriu uma casa nova para iniciar a vida conjugal, porém João é devedor de alimentos ao seu filho do primeiro casamento.  Antes em eventual execução da dívida de alimentos os bens do casal acabavam ficando comprometidos, e Maria arcava com uma dívida que não era sua, uma vez que não havia a ressalva prevista na lei de proteção ao bem de família.

Essa nova lei prevê que apesar do bem de família não poder ser alegado para pensão alimentícia, os direitos do coproprietário (Maria) sobre o bem devem ser respeitados, não podendo ser penhorada a parte referente a Maria.

Note porém, que se ambos forem devedores de alimentos para o mesmo alimentado, essa ressalva não se aplicará.

Essa é uma novidade que poderá ser cobrada em provas, além de ser uma boa informação para todos!!

Abs,